Tabela FPAS
Tabela de conteúdo
- FPAS 507
 - FPAS 515
 - FPAS 523
 - FPAS 531
 - FPAS 540
 - FPAS 558
 - FPAS 566
 - FPAS 574
 - FPAS 582
 - FPAS 590
 - FPAS 604
 - FPAS 612
 - FPAS 620
 - FPAS 639
 - FPAS 647
 - FPAS 655
 - FPAS 680
 - FPAS 736
 - FPAS 744 Segurado Especial e Pessoa Física
 - FPAS 744 Pessoa Jurídica
 - FPAS 744 Agroindústria
 - FPAS 779
 - FPAS 787
 - FPAS 795
 - FPAS 825
 - FPAS 833
 - FPAS 876
 
FPAS 507
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0079 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0079 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Senai: 1,0% (não cooperativa)
 - Sesi: 1,5% (não cooperativa)
 - Sebrae: 0,6%
 - Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
 
- Indústria (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-Lei? n.º 1.146/70)
 - Transporte ferroviário e de Carris Urbanos (inclusive Cabos Aéreos)
 - Empresa metroviária
 - Empresa de Telecomunicações (exceto Aeronáutica – FPAS 558)
 - Oficina Gráfica de empresa jornalística
 - Escritório e depósito de empresa industrial
 - Indústria da construção civil
 - Armazens gerais
 - Frigorífico (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança – FPAS 531)
 - Tomador de serviço de trabalhador avulso
 - Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria
 - Setor industrial da cooperativa que desenvolva atividade não relacionada no Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970
 - Setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura
 
FPAS 515
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0115 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0115 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Senac: 1,0% (não cooperativa)
 - Sesc: 1,5% (não cooperativa)
 - Sebrae: 0,6%
 - Sescoop: 2,5 (se cooperativa)
 
- Comércio Atacadista
 - Comércio Varejista
 - Agente Autônomo do Comércio
 - Comércio Armazenador (exceto Armazéns Gerais – FPAS - 507)
 - Turismo e Hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.)
 - Estabelecimento de Serviço de Saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese)
 - Comércio Transportador, Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612)
 - Empresa e Serviços de Processamento de Dados
 - Escritório, Consultório ou Laboratório de Profissionais Liberais (exceto pessoa física – FPAS 566)
 - Consórcio
 - Auto Escola
 - Curso Livre (pré-vestibular, idiomas etc.)
 - Locações Diversas (exceto locação de veículos - FPAS 612)
 - Partido Político
 - Empresa de Trabalho Temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados)
 - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
 - Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso (contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio)
 
FPAS 523
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,5%
 
- Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC
 
FPAS 531
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 2,7%
 
- Indústria de cana-de-açúcar
 - Indústria de laticínio
 - Indústria de beneficiamento de chá e mate
 - Indústria da uva
 - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão
 - Indústria de beneficiamento de café e de cereais
 - Indústria de extração de madeira para serraria, lenha e carvão vegetal
 - Indústria de extração de resina
 - Matadouro ou abatedouro e o setor de abate de animal de qualquer espécie, inclusive das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, e charqueada
 
FPAS 540
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - DPC: 2,5%
 
- Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre
 - Agência de navegação
 - Serviço Portuário
 - Empresa de dragagem
 - Empresa de Administração e Exploração de Portos (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes)
 - Empresa de captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório)
 - Órgão Gestor de Mão-de-Obra? (OGMO) - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores empregados permanentes e contribuintes individuais com exceção aos trabalhadores avulsos
 
FPAS 558
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0259
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0259
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Fundo Aeroviário: 2,5%
 
- Empresa Aeroviária, inclusive táxi-aéreo
 - Empresa de serviço aéreo especializado
 - Empresa de telecomunicações aeronáuticas
 - Implantação, administração, operação, e exploração de infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares
 - Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios
 - Empresa de equipamento aeronáutico
 
FPAS 566
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Sesc: 1,5% (não cooperativa)
 - Sebrae: 0,3%
 - Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
 
- Empresa de comunicação
 - Empresa de publicidade
 - Empresa jornalística (exceto oficina gráfica - código 507)
 - Empresa de difusão cultural e artística
 - Estabelecimento de cultura física
 - Estabelecimento Hípico
 - Escritório, consultório de profissional liberal (exceto pessoa jurídica - FPAS 515)
 - Sindicato ou Assosiação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC
 - Condomínio
 - Creche
 - Clubes recreativos e associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779)
 - Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
 
FPAS 574
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Sesc: 1,5% (não cooperativa)
 - Sebrae: 0,3%
 - Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
 
- Estabelecimento de Ensino
 - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
 
FPAS 582
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, OAB e Conselhos de fiscalização de profissão regulamentada)
 - Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais não haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória
 - Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado - (sem acordo de isenção)
 - Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais (sem acordo de isenção)
 
FPAS 590
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
- Salário-educação: 2,5%
 
- Cartório, oficializado ou não
 
FPAS 604
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
Nota 2: as contribuições a que se referem os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Previdência Social e GILRAT), incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção dos cooperados, são substituídas pelas incidentes sobre a comercialização da produção, a cargo dos cooperados
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 
- Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços
 - Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento, quando aplicável a substituição na forma do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991
 - Contribuição sobre a remuneração de trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados (refere-se às contribuições descontadas desses trabalhadores e às devidas a terceiros, FNDE e Incra, as quais não são substituídas. Ver Nota 2 abaixo)
 - Sociedade cooperativa de produtores rurais (exclusivamente em relação a consórcio simplificado de produtores rurais, para os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001
 - Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural
 
Nota 2: as contribuições a que se referem os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Previdência Social e GILRAT), incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção dos cooperados, são substituídas pelas incidentes sobre a comercialização da produção, a cargo dos cooperados
FPAS 612
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 3139 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 3139 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Sebrae: 0,6%
 - Sest: 1,5% (não cooperativa)
 - Senat: 1,0% (não cooperativa)
 - Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
 
- Empresa de Transporte Rodoviário
 - Empresa de Transporte de Valores
 - Empresa de Locação de Veículo
 - Empresa de Distribuição de Petróleo (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte)
 - Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
 
FPAS 620
Previdência Social: 20%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 3072
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 3072
Percentual terceiros: 2,5%
- Sest: 1,5%
 - Senat: 1,0%
 
- Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o Sest e o Senat)
 
FPAS 639
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991
 
FPAS 647
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0099
Percentual terceiros: 4,5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0099
Percentual terceiros: 4,5%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Sesc: 1,5%
 - Sebrae: 0,3%
 
- Clubes de futebol profissional, associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e sociedades empresárias regularmente organizadas segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados, atletas ou não, devidas a terceiros (outras entidades ou fundos)
 
FPAS 655
Previdência Social: 20% ou 0% quando Operador portuário sujeito à CPRB
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
- FNDE: 2,5%
 
- Empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974)
 
FPAS 680
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - DPC: 2,5%
 
- Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas
 
FPAS 736
Previdência Social: 22,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 
- Banco Comercial
 - Banco de Investimento
 - Banco de Desenvolvimento
 - Caixa Econômica
 - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
 - Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo)
 - Sociedade Corretora
 - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores)
 - Empresa de Arrendamento Mercantil
 - Sociedade Cooperativa de Crédito
 - Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde)
 - Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito
 - Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada)
 
FPAS 744 Segurado Especial e Pessoa Física
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 1,2%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,2%
Previdência Social: 1,2%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,2%
- Senar: 0,2%
 
- Produtor rural pessoa física - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
 
FPAS 744 Pessoa Jurídica
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 1,7%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
Previdência Social: 1,7%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
- Senar: 0,25%
 
- Produtor rural pessoa jurídica - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
 
FPAS 744 Agroindústria
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 2,5%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
Previdência Social: 2,5%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
- Senar: 0,25%
 
- Agroindústria - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não
 
FPAS 779
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
Nota 2: cabe à entidade promotora ou à empresa ou entidade que repassar recursos ao clube ou associação fazer as retenções e recolher o montante devido em até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
Previdência Social: 5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Clubes de futebol profissional e associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a receita bruta de espetáculos desportivos de que a associação participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
 
Nota 2: cabe à entidade promotora ou à empresa ou entidade que repassar recursos ao clube ou associação fazer as retenções e recolher o montante devido em até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
FPAS 787
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Senar: 2,5% (não cooperativa)
 - Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
 
- Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural
 - Atividade Cooperativista Rural
 - Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria)
 - Agroindústria não enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
 - Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de 08/94
 - Produtor rural pessoa jurídica, inclusive Agroindústria, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001
 - Cooperativas de crédito de quaisquer modalidades
 
FPAS 795
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 4099
Percentual terceiros: 7,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 4099
Percentual terceiros: 7,7%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 2,7%
 - Sescoop: 2,5%
 
- Agroindústria enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
 - Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, a partir de novembro/2001 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
 - Cooperativa Rural enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria)
 - Agroindústria que se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica
 - Sociedade cooperativa que desenvolva atividade relacionada no art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970 - contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados (empregados regulares da cooperativa) - setores rural e industrial
 
FPAS 825
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 2,7%
 
- Agroindústria cuja atividade esteja relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001
 - Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970
 - Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. A prestação de serviços a terceiros pela agroindústria está sujeita às contribuições a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (sobre a remuneração de segurados)
 
FPAS 833
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0079
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0079
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
 - Incra: 0,2%
 - Senai: 1,0%
 - Sesi: 1,5%
 - Sebrae: 0,6%
 
- Setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa
 - Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição a que se refere o art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991
 - Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, 1970
 
FPAS 876
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória
 - Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado - (com acordo de isenção)
 - Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais (com acordo de isenção)
 
