Tabela FPAS
Tabela de conteúdo
- FPAS 507
- FPAS 515
- FPAS 523
- FPAS 531
- FPAS 540
- FPAS 558
- FPAS 566
- FPAS 574
- FPAS 582
- FPAS 590
- FPAS 604
- FPAS 612
- FPAS 620
- FPAS 639
- FPAS 647
- FPAS 655
- FPAS 680
- FPAS 736
- FPAS 744 Segurado Especial e Pessoa Física
- FPAS 744 Pessoa Jurídica
- FPAS 744 Agroindústria
- FPAS 779
- FPAS 787
- FPAS 795
- FPAS 825
- FPAS 833
- FPAS 876
FPAS 507
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0079 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0079 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Senai: 1,0% (não cooperativa)
- Sesi: 1,5% (não cooperativa)
- Sebrae: 0,6%
- Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
- Indústria (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-Lei? n.º 1.146/70)
- Transporte ferroviário e de Carris Urbanos (inclusive Cabos Aéreos)
- Empresa metroviária
- Empresa de Telecomunicações (exceto Aeronáutica – FPAS 558)
- Oficina Gráfica de empresa jornalística
- Escritório e depósito de empresa industrial
- Indústria da construção civil
- Armazens gerais
- Frigorífico (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança – FPAS 531)
- Tomador de serviço de trabalhador avulso
- Contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria
- Setor industrial da cooperativa que desenvolva atividade não relacionada no Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970
- Setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura
FPAS 515
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0115 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0115 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Senac: 1,0% (não cooperativa)
- Sesc: 1,5% (não cooperativa)
- Sebrae: 0,6%
- Sescoop: 2,5 (se cooperativa)
- Comércio Atacadista
- Comércio Varejista
- Agente Autônomo do Comércio
- Comércio Armazenador (exceto Armazéns Gerais – FPAS - 507)
- Turismo e Hospitalidade (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.)
- Estabelecimento de Serviço de Saúde (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese)
- Comércio Transportador, Revendedor, Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612)
- Empresa e Serviços de Processamento de Dados
- Escritório, Consultório ou Laboratório de Profissionais Liberais (exceto pessoa física – FPAS 566)
- Consórcio
- Auto Escola
- Curso Livre (pré-vestibular, idiomas etc.)
- Locações Diversas (exceto locação de veículos - FPAS 612)
- Partido Político
- Empresa de Trabalho Temporário (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados)
- Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
- Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso (contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio)
FPAS 523
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,5%
- Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC
FPAS 531
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 2,7%
- Indústria de cana-de-açúcar
- Indústria de laticínio
- Indústria de beneficiamento de chá e mate
- Indústria da uva
- Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão
- Indústria de beneficiamento de café e de cereais
- Indústria de extração de madeira para serraria, lenha e carvão vegetal
- Indústria de extração de resina
- Matadouro ou abatedouro e o setor de abate de animal de qualquer espécie, inclusive das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, e charqueada
FPAS 540
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
- Incra: 0,2%
- DPC: 2,5%
- Empresa de navegação marítima, fluvial ou lacustre
- Agência de navegação
- Serviço Portuário
- Empresa de dragagem
- Empresa de Administração e Exploração de Portos (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes)
- Empresa de captura de pescado (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório)
- Órgão Gestor de Mão-de-Obra? (OGMO) - contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores empregados permanentes e contribuintes individuais com exceção aos trabalhadores avulsos
FPAS 558
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0259
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0259
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Fundo Aeroviário: 2,5%
- Empresa Aeroviária, inclusive táxi-aéreo
- Empresa de serviço aéreo especializado
- Empresa de telecomunicações aeronáuticas
- Implantação, administração, operação, e exploração de infra-estrutura aeroportuária e de serviços auxiliares
- Empresa de fabricação, reparo e manutenção ou representação de aeronave, suas peças e acessórios
- Empresa de equipamento aeronáutico
FPAS 566
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Sesc: 1,5% (não cooperativa)
- Sebrae: 0,3%
- Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
- Empresa de comunicação
- Empresa de publicidade
- Empresa jornalística (exceto oficina gráfica - código 507)
- Empresa de difusão cultural e artística
- Estabelecimento de cultura física
- Estabelecimento Hípico
- Escritório, consultório de profissional liberal (exceto pessoa jurídica - FPAS 515)
- Sindicato ou Assosiação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC
- Condomínio
- Creche
- Clubes recreativos e associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779)
- Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
FPAS 574
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Sesc: 1,5% (não cooperativa)
- Sebrae: 0,3%
- Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
- Estabelecimento de Ensino
- Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
FPAS 582
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, OAB e Conselhos de fiscalização de profissão regulamentada)
- Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais não haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória
- Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado - (sem acordo de isenção)
- Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais (sem acordo de isenção)
FPAS 590
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
- Salário-educação: 2,5%
- Cartório, oficializado ou não
FPAS 604
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
Nota 2: as contribuições a que se referem os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Previdência Social e GILRAT), incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção dos cooperados, são substituídas pelas incidentes sobre a comercialização da produção, a cargo dos cooperados
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Produtor rural, pessoa física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados, exceto o produtor rural pessoa jurídica que explore outra atividade econômica autônoma comercial, industrial ou de serviços
- Setor rural da agroindústria de florestamento e reflorestamento, quando aplicável a substituição na forma do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991
- Contribuição sobre a remuneração de trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção de seus cooperados (refere-se às contribuições descontadas desses trabalhadores e às devidas a terceiros, FNDE e Incra, as quais não são substituídas. Ver Nota 2 abaixo)
- Sociedade cooperativa de produtores rurais (exclusivamente em relação a consórcio simplificado de produtores rurais, para os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001
- Tomador de serviço de trabalhador avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural
Nota 2: as contribuições a que se referem os incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (Previdência Social e GILRAT), incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores contratados exclusivamente para a colheita da produção dos cooperados, são substituídas pelas incidentes sobre a comercialização da produção, a cargo dos cooperados
FPAS 612
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 3139 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: variável
Código terceiros: 3139 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Sebrae: 0,6%
- Sest: 1,5% (não cooperativa)
- Senat: 1,0% (não cooperativa)
- Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
- Empresa de Transporte Rodoviário
- Empresa de Transporte de Valores
- Empresa de Locação de Veículo
- Empresa de Distribuição de Petróleo (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte)
- Sociedade Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)
FPAS 620
Previdência Social: 20%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 3072
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 3072
Percentual terceiros: 2,5%
- Sest: 1,5%
- Senat: 1,0%
- Tomador de serviço de transportador rodoviário autônomo (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o Sest e o Senat)
FPAS 639
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Entidades beneficentes de assistência social, com isenção concedida na forma do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991
FPAS 647
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0099
Percentual terceiros: 4,5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0099
Percentual terceiros: 4,5%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Sesc: 1,5%
- Sebrae: 0,3%
- Clubes de futebol profissional, associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e sociedades empresárias regularmente organizadas segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados, atletas ou não, devidas a terceiros (outras entidades ou fundos)
FPAS 655
Previdência Social: 20% ou 0% quando Operador portuário sujeito à CPRB
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0001
Percentual terceiros: 2,5%
- FNDE: 2,5%
- Empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974)
FPAS 680
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0131
Percentual terceiros: 5,2%
- FNDE: 2,5%
- Incra: 0,2%
- DPC: 2,5%
- Tomador de Serviço de Trabalhador Avulso - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas
FPAS 736
Previdência Social: 22,5%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 2,7%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Banco Comercial
- Banco de Investimento
- Banco de Desenvolvimento
- Caixa Econômica
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
- Sociedade de Crédito Imobiliário (inclusive associação de poupança e empréstimo)
- Sociedade Corretora
- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (inclusive bolsa de mercadorias e de valores)
- Empresa de Arrendamento Mercantil
- Sociedade Cooperativa de Crédito
- Empresa de Seguro Privado e de Capitalização (inclusive seguro saúde)
- Agente Autônomo de Seguro Privado e de Crédito
- Entidade de Previdência Privada (aberta e fechada)
FPAS 744 Segurado Especial e Pessoa Física
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 1,2%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,2%
Previdência Social: 1,2%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,2%
- Senar: 0,2%
- Produtor rural pessoa física - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
FPAS 744 Pessoa Jurídica
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 1,7%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
Previdência Social: 1,7%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
- Senar: 0,25%
- Produtor rural pessoa jurídica - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
FPAS 744 Agroindústria
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 2,5%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
Previdência Social: 2,5%
GILRAT: 0,1%
Percentual terceiros: 0,25%
- Senar: 0,25%
- Agroindústria - contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não
FPAS 779
Obs.: FPAS atribuído pelo sistema
Previdência Social: 5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
Nota 2: cabe à entidade promotora ou à empresa ou entidade que repassar recursos ao clube ou associação fazer as retenções e recolher o montante devido em até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
Previdência Social: 5%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Clubes de futebol profissional e associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional: contribuições incidentes sobre a receita bruta de espetáculos desportivos de que a associação participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos
Nota 2: cabe à entidade promotora ou à empresa ou entidade que repassar recursos ao clube ou associação fazer as retenções e recolher o montante devido em até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento
FPAS 787
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Senar: 2,5% (não cooperativa)
- Sescoop: 2,5% (se cooperativa)
- Sindicato, Federação e Confederação Patronal Rural
- Atividade Cooperativista Rural
- Cooperativa Rural não enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria)
- Agroindústria não enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
- Prestador de mão-de-obra rural legalmente constituído como pessoa jurídica, a partir de 08/94
- Produtor rural pessoa jurídica, inclusive Agroindústria, na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, a partir de novembro/2001
- Cooperativas de crédito de quaisquer modalidades
FPAS 795
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 4099
Percentual terceiros: 7,7%
GILRAT: variável
Código terceiros: 4099
Percentual terceiros: 7,7%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 2,7%
- Sescoop: 2,5%
- Agroindústria enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
- Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, a partir de novembro/2001 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal)
- Cooperativa Rural enquadrada no Decreto-Lei? n.º 1.146/70 (com ou sem produção própria)
- Agroindústria que se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica
- Sociedade cooperativa que desenvolva atividade relacionada no art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970 - contribuições incidentes sobre a remuneração de segurados (empregados regulares da cooperativa) - setores rural e industrial
FPAS 825
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0003
Percentual terceiros: 5,2%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 2,7%
- Agroindústria cuja atividade esteja relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001
- Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970
- Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. A prestação de serviços a terceiros pela agroindústria está sujeita às contribuições a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (sobre a remuneração de segurados)
FPAS 833
Previdência Social: 0%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0079
Percentual terceiros: 5,8%
GILRAT: 0%
Código terceiros: 0079
Percentual terceiros: 5,8%
- Salário-educação: 2,5%
- Incra: 0,2%
- Senai: 1,0%
- Sesi: 1,5%
- Sebrae: 0,6%
- Setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, de 1970, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa
- Setor industrial da agroindústria de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição a que se refere o art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991
- Tomador de serviço de trabalhador avulso: contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei? nº 1.146, 1970
FPAS 876
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0000
Percentual terceiros: 0%
- Missões diplomáticas ou repartições consulares de carreira estrangeira e órgão a elas subordinados no Brasil, e seus respectivos membros, em relação aos quais haja tratado, convenção ou outro acordo internacional garantindo isenção de multa moratória
- Organismo oficial brasileiro e internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a União, ainda que lá domiciliado e contratado - (com acordo de isenção)
- Repartição diplomática brasileira sediada no exterior que contrata auxiliares locais (com acordo de isenção)