Tutorial - DACON


A DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) é uma declaração obrigatória que tem por finalidade entregar à Receita Federal do Brasil informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Seu prazo de entrega é até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010) a entrega do demonstrativo passou a ser mensal para todas as pessoas jurídicas obrigadas ao demonstrativo. O sistema Rumo a partir de sua versão 0.8.556 está preparado para a geração do mesmo, no entanto, é necessário prestar atenção em alguns pontos importantes no cadastro da empresa e durante os lançamentos fiscais para que as informações geradas estejam completas.

Configurando a empresa

No cadastro da empresa, deve-se atentar para o enquadramento federal. Essa informação encontra-se na guia 3-Fiscal. Para a geração dos dados, o enquadramento da empresa deve estar selecionado como Presumido ou Real e a data início de vigência deve ser anterior a que se pretenge gerar o arquivo. Na mesma tela, devem estar configuradas as opções de recolhimento de PIS e Cofins. Nela ainda estão a data de vencimento do imposto, alíquota e a opção da empresa pelo recolhimento Cumulativo ou Não-cumulativo. As informações importantes estão destacadas na imagem.

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Outro cadastro que deve estar completo é o do contador da empresa. Se alguma informação cadastral tanto da empresa como do contador não estiver preenchida, o programa DACON informará uma mensagem de erro indicando qual campo está em desacordo no momento da validação. Problemas nessas informações impedem a gravação do demonstrativo.

Lançamentos Fiscais

Estando o cadastro da empresa correto, a guia Trib.Federais estará disponível dentro do lançamento das notas fiscais de entradas e saídas. Nela encontram-se os campos necessários para preenchimento dos valores de PIS e Cofins. Estas informações serão utilizadas na apuração de tributos federais e consequentemente enviadas para a DACON. Nesta guia são preenchidos os valores que servirão como base de créditos para PIS e Cofins (nas entradas) ou débitos (nas saídas), juntamente com o valor retido do imposto. Quando da existência de valores retidos na nota fiscal, além do campo referente ao valor do imposto, o campo Cód.Ret. deve ser preenchido com o código de retenção dos tributos, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal.
CódigoDescrição
3746Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças - IN SRF 594, de 2005
3770Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças - IN SRF 594, de 2005
4085Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
4407Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
4409Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios
5952Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
5960Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
5979Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
6147Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003
6175Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Transporte de Passageiros
6188Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Serviços Prestados por Financeiras
6190Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Demais Serviços
6230Retenção de PIS por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades (PJ amparada por medida judicial)
6243Retenção de Cofins por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades (PJ amparada por medida judicial)
8863Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Serviços Adquiridos por Associações Profissionais ou Assemelhadas
9060Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Combustíveis
9997Retenção conjunta de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre outros pagamentos não especificados
9998Retenção exclusiva de Cofins sobre outros pagamentos não especificados
9999Retenção exclusiva de PIS/Pasep sobre outros pagamentos não especificados


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Apuração de Tributos Federais

Após o lançamento das notas fiscais, pode-se passar para a apuração dos valores lançados. A apuração de tributos federais encontra-se no menu em Lançamentos >> Tributos >> Apuração de Tributos Federais. Nela deve-se realizar a apuração de PIS e Cofins. Os valores anteriormente lançados nas notas fiscais como base dos impostos integrarão agora o cálculo a ser efetuado. O processo de apuração irá varrer todas as notas fiscais buscando os valores que formarão a base de cálculo dos impostos federais. A guia 1-Apuração mostra um resumo de todas as outras guias da apuração, demostrando o cálculo realizado como um todo até chegar no valor a recolher/acumular.

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Além das bases, podem existir créditos do valor do imposto, créditos estes que não integram a base mas são descontados diretamente do valor a recolher, estes devem ser lançados na guia 2-Créditos da apuração.

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Na guia 3-Bases Notas estão as bases de créditos lançadas nas notas fiscais de entrada que serão multiplicadas pela alíquota do imposto a fim de encontrar o valor efetivo do crédito aproveitável. Na mesma guia encontram-se os valores referentes a outras receitas auferidas, valores esses informados nas notas de entradas/saídas. Estas receitas não influenciam no cálculo do imposto, mas são requisitadas no arquivo de importação da DACON.

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Outros valores referentes às bases para o cálculo estão dispostos na guia 4-Outras bases, como valores de aluguéis, arrendamentos e depreciação.

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Geração do arquivo

Com a apuração dos tributos feita, todas as informações requisitadas para a DACON estão prontas. O processo de geração do arquivo encontra-se em Apoio >> Exportar >> Livros Fiscais >> DACON. Informe o Período para a geração dos dados. Ao final do processo um arquivo será criado com as informações necessárias e salvo na pasta da estação do Rumo. Uma mensagem informará o caminho exato para o mesmo.

Importação no programa DACON

No programa DACON, vá no menu Ferramentas >> Importar Demonstrativo. Uma tela abrirá pedindo para localizar o arquivo para importação. Selecione o arquivo gerado pelo Rumo na pasta da estação e clique no botão OK. Se as informações estiverem corretas o arquivo será importado para o programa, caso contrário uma mensagem será mostrada com as inconsistências encontradas.

Conferência das informações prestadas

Para conferência dos dados utilize as tabelas indicativas de acordo com a forma de tributação utilizada na empresa. As tabelas mostram de quais guias da apuração de tributos sai cada informação apresentada na DACON.
Não Cumulativo
Rumo
Dacon
PIS
Cofins
Guia 2-Créditos
Guia 3-Bases Notas(Bases para crédito)
Guia 4-Outras Bases
06A16A
Guia 1-Apuração
Guia 3-Bases Notas(Outras receitas auferidas)
07A17A
Soma da Guia 2-Créditos com os créditos apurados na Guia 3-Bases Notas e Guia 4-Outras Bases13A23A
Guia 3-Bases Notas(Retenção)15B25B


Cumulativo
Rumo
Dacon
PIS
Cofins
Guia 1-Apuração e Guia 3-Bases Notas(Outras receitas auferidas)08A18A
Guia 3-Bases Notas(Retenção)15A25A