Tutorial - DACON
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A DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) é uma declaração obrigatória que tem por finalidade entregar à Receita Federal do Brasil informações relativas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Seu prazo de entrega é até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. A partir do ano-calendário de 2010 (IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010) a entrega do demonstrativo passou a ser mensal para todas as pessoas jurídicas obrigadas ao demonstrativo. O sistema Rumo a partir de sua versão 0.8.556 está preparado para a geração do mesmo, no entanto, é necessário prestar atenção em alguns pontos importantes no cadastro da empresa e durante os lançamentos fiscais para que as informações geradas estejam completas.
Configurando a empresa
No cadastro da empresa, deve-se atentar para o enquadramento federal. Essa informação encontra-se na guia 3-Fiscal. Para a geração dos dados, o enquadramento da empresa deve estar selecionado como Presumido ou Real e a data início de vigência deve ser anterior a que se pretenge gerar o arquivo. Na mesma tela, devem estar configuradas as opções de recolhimento de PIS e Cofins. Nela ainda estão a data de vencimento do imposto, alíquota e a opção da empresa pelo recolhimento Cumulativo ou Não-cumulativo. As informações importantes estão destacadas na imagem.Outro cadastro que deve estar completo é o do contador da empresa. Se alguma informação cadastral tanto da empresa como do contador não estiver preenchida, o programa DACON informará uma mensagem de erro indicando qual campo está em desacordo no momento da validação. Problemas nessas informações impedem a gravação do demonstrativo.
Lançamentos Fiscais
Estando o cadastro da empresa correto, a guia Trib.Federais estará disponível dentro do lançamento das notas fiscais de entradas e saídas. Nela encontram-se os campos necessários para preenchimento dos valores de PIS e Cofins. Estas informações serão utilizadas na apuração de tributos federais e consequentemente enviadas para a DACON. Nesta guia são preenchidos os valores que servirão como base de créditos para PIS e Cofins (nas entradas) ou débitos (nas saídas), juntamente com o valor retido do imposto. Quando da existência de valores retidos na nota fiscal, além do campo referente ao valor do imposto, o campo Cód.Ret. deve ser preenchido com o código de retenção dos tributos, conforme tabela disponibilizada pela Receita Federal.Código | Descrição | |
3746 | Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças - IN SRF 594, de 2005 | |
3770 | Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças - IN SRF 594, de 2005 | |
4085 | Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios | |
4407 | Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios | |
4409 | Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios | |
5952 | Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado | |
5960 | Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado | |
5979 | Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado | |
6147 | Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 | |
6175 | Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Transporte de Passageiros | |
6188 | Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Serviços Prestados por Financeiras | |
6190 | Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Demais Serviços | |
6230 | Retenção de PIS por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades (PJ amparada por medida judicial) | |
6243 | Retenção de Cofins por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/Demais Entidades (PJ amparada por medida judicial) | |
8863 | Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Serviços Adquiridos por Associações Profissionais ou Assemelhadas | |
9060 | Retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep por Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista/PJ de que trata o inciso III do art. 34 da Lei nº 10.833/2003 - Combustíveis | |
9997 | Retenção conjunta de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre outros pagamentos não especificados | |
9998 | Retenção exclusiva de Cofins sobre outros pagamentos não especificados | |
9999 | Retenção exclusiva de PIS/Pasep sobre outros pagamentos não especificados |
Apuração de Tributos Federais
Após o lançamento das notas fiscais, pode-se passar para a apuração dos valores lançados. A apuração de tributos federais encontra-se no menu emLançamentos >> Tributos >> Apuração de Tributos Federais
. Nela deve-se realizar a apuração de PIS e Cofins. Os valores anteriormente lançados nas notas fiscais como base dos impostos integrarão agora o cálculo a ser efetuado. O processo de apuração irá varrer todas as notas fiscais buscando os valores que formarão a base de cálculo dos impostos federais. A guia 1-Apuração mostra um resumo de todas as outras guias da apuração, demostrando o cálculo realizado como um todo até chegar no valor a recolher/acumular.Além das bases, podem existir créditos do valor do imposto, créditos estes que não integram a base mas são descontados diretamente do valor a recolher, estes devem ser lançados na guia 2-Créditos da apuração.
Na guia 3-Bases Notas estão as bases de créditos lançadas nas notas fiscais de entrada que serão multiplicadas pela alíquota do imposto a fim de encontrar o valor efetivo do crédito aproveitável. Na mesma guia encontram-se os valores referentes a outras receitas auferidas, valores esses informados nas notas de entradas/saídas. Estas receitas não influenciam no cálculo do imposto, mas são requisitadas no arquivo de importação da DACON.
Outros valores referentes às bases para o cálculo estão dispostos na guia 4-Outras bases, como valores de aluguéis, arrendamentos e depreciação.
Geração do arquivo
Com a apuração dos tributos feita, todas as informações requisitadas para a DACON estão prontas. O processo de geração do arquivo encontra-se emApoio >> Exportar >> Livros Fiscais >> DACON
. Informe o Período para a geração dos dados. Ao final do processo um arquivo será criado com as informações necessárias e salvo na pasta da estação do Rumo. Uma mensagem informará o caminho exato para o mesmo.Importação no programa DACON
No programa DACON, vá no menuFerramentas >> Importar Demonstrativo
. Uma tela abrirá pedindo para localizar o arquivo para importação. Selecione o arquivo gerado pelo Rumo na pasta da estação e clique no botão OK. Se as informações estiverem corretas o arquivo será importado para o programa, caso contrário uma mensagem será mostrada com as inconsistências encontradas.Conferência das informações prestadas
Para conferência dos dados utilize as tabelas indicativas de acordo com a forma de tributação utilizada na empresa. As tabelas mostram de quais guias da apuração de tributos sai cada informação apresentada na DACON.Não Cumulativo
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Rumo | Dacon
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PIS | Cofins
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Guia 2-Créditos Guia 3-Bases Notas(Bases para crédito) Guia 4-Outras Bases | 06A | 16A |
Guia 1-Apuração Guia 3-Bases Notas(Outras receitas auferidas) | 07A | 17A |
Soma da Guia 2-Créditos com os créditos apurados na Guia 3-Bases Notas e Guia 4-Outras Bases | 13A | 23A |
Guia 3-Bases Notas(Retenção) | 15B | 25B |
Cumulativo
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Rumo | Dacon
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PIS | Cofins
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Guia 1-Apuração e Guia 3-Bases Notas(Outras receitas auferidas) | 08A | 18A |
Guia 3-Bases Notas(Retenção) | 15A | 25A |