Tributação da Folha - Empresa
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Arquivos/Empresas - Folha/Tributação da Folha
Nesta tela será configurado o enquadramento da empresa e informações sobre o recolhimento de IRRF e PIS.
Informações disponíveis na tela
- Vigência data de início para utilização desta tributação.
Enquadramento
- Porte porte da empresa. Utilizado na geração do CAGED e RAIS.
- Simples nacional modalidade que se enquadra no simples nacional quando for o caso.
IRRF
- Dia do Vencimento sugestão do dia de vencimento da guia DARF. O sistema emite esta guia. Veja mais em Apurações Encargos Folha.
- Empregados código de recolhimento para empregados (0561).
- Sócios código de recolhimento para empregados (0561).
- Autônomos código de recolhimento para empregados (0588).
- Limitar ao Rec.Mínimo se optar em limitar, o sistema não calculará o IRRF nos recibos que estejam abaixo do mínimo (R$ 10,00).
- Apuração da DARF se deve acumular o valor de IR retido pela data de pagamento dos recibos ou pela data da competência.
PIS
- Alíquota caso a empresa esteja obrigada a contribuição do PIS, informar a alíquota (1%).
- Dia do Vencimento sugestão do dia de vencimento da guia DARF. O sistema emite esta guia. Veja mais em Apurações Encargos Folha.
- Código de Recolhimento código da receita (8301).
CPRB (Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta)
- Alíquota caso a empresa possua atividades enquadradas na MP 563/2012, informar a alíquota correspondente.
- Dia do Vencimento sugestão do dia de vencimento da guia DARF. O sistema emite esta guia. Veja mais em Apurações Encargos Folha.
- Código de Recolhimento código da receita (2985 ou 2991).