Planos de Saúde

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Neste cadastro serão registrados os planos de saúde para que o sistema realize a dedução automática na folha de pagamento, conforme configurado os valores do titular e dependente no cadastro dos Contratos.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010, as empresas que contratam um plano privado de assistência à saúde e deduzem a parcela condizente do funcionário, deverão informar na Dirf o valor pago anualmente para o titular e seus dependentes.

Caso o dependente maior de 18 anos não tiver CPF, seus valores deverão ser somados ao titular.

Informações disponíveis na tela

  • Plano código único identificador do cargo no sistema, gerado automaticamente pelo sistema.
  • Descrição nome do plano de saúde (Exemplo: Viva a Vida - Plano Nacional; Viva a Vida - Exames Médicos; Odontologia).
  • Evento evento para ser lançado automaticamente na folha de pagamento. Caso a empresa opte em controlar manualmente os descontos em folha, deixe este campo em branco. O controle para Dirf funciona independente da configuração do evento.
  • Razão social nome da operadora do plano de saúde.
  • CNPJ CNPJ da operadora.
  • Regstro ANS registro da operador na ANS.

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