Férias Coletivas

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Em casos de férias coletivas ou gerar férias para um determinado setor ou mesmo um grupo de funcionários, este processo agrupa as informações pertinentes ao período de férias e gera lançamentos de férias para os contratos especificados conforme o filtro.

Filtro

  • Estabelecimentos caso for necessário gerar férias para mais de um estabelecimento informe na lista.
  • Contratos quando for gerar especificamente para determinados funcionários, preencha a lista. Caso contrário deixe em branco.
  • Cargo, Sindicato, Departamento e Seção informe caso houver a necessidade de filtrar por estes campos.

Informações sobre as férias

  • Modalidade quando selecionado a modalidade "Férias Coletivas", para contratos com menos de 1 ano e sem direito o suficiente dos dias de gozo, iniciará um novo período aquisitivo e a diferença será pago como Licença Remunerada. Para a modalidade "Férias em Lote", será feito um adiantamento de férias do próximo período aquisitivo, mesmo não tendo direito.
  • Gozo inicial data do início do gozo das férias.
  • Dias Gozo quantidade de dias de gozo das férias.
  • Dias Abono quantidade de dias que serão pagos (abonados) ao funcionário.
  • Ordem Abono a data do período de abono poderá ser Antes ou Depois do período de gozo.
  • Aviso data do aviso de férias.
  • Pagamento data do pagamento, importante para saber a competência do cálculo do IRRF quando houver.
  • Contabilização data da competência que deverá entrar a despesa de férias. Em casos que o gozo inicia no dia primeiro de um mês, seu pagamento será dois dias antes, tornando-se despesa do mês anterior. Para forçar a contabilização para o mês de gozo, informe neste campo a mesma data do gozo.
  • Retorno data de retorno do funcionário ao trabalho.