Comunicação de Acidente de Trabalho

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A empresa deverá comunicar ao INSS todo acidente de trabalho ou doença por parte do profissional. Sua omissão poderá ocasionar multa. Nesta tela serão registrados os fatos para impressão do formulário. Nela estão contidas informações sobre o acidente/doença, testemunhas, atestado médico e informações à previdência.
Após o registro, para emitir o formulário basta acessar o botão Imprimir localizado abaixo da tela.