CBO

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A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os CBOs serão informados nos Contratos ou como sugestão nos Cargos.
O CBO é utilizado na geração da Rais, Caged, GRRF e Sefip.