Apurações GRRF


A apuração da guia de GRRF será feita automaticamente pelo sistema no momento do cálculo do recibo de rescisão. Todos os campos serão preenchidos conforme necessário.

Informações disponíveis na tela

  • Data data da rescisão. Mesma data informada para a geração do arquivo magnético GRRF. Veja mais em Geração GRRF.
  • Lacre código resultante do envio da GRRF pelo conectividade social. Este campo serve apenas para identificar o arquivo enviado, não é obrigatório seu preenchimento.
  • Remuneração Mês Anterior quando demissão antes da data de vencimento da guia de FGTS para recibos normais, é possível pagar o FGTS do recibo normal do mês anterior junto do FGTS da rescisão. Para isso, basta informar o rendimento do mês anterior. Atenção: caso informado, deverá lembrar que ao gerar Sefip do movimento do mês anteiror para pagamento da guia de FGTS, deverá informar "manualmente" no programa da Sefip que este funcionário não deverá recolher o FGTS, pois será recolhido na rescisão.
  • Remuneração do Mês rendimento da rescisão que tenha incidência em FGTS.
  • Aviso Prévio Indenizado valor total do aviso prévio indenizado na rescisão.
  • Data Dissídio e Valor Dissídio quando houver rescisão complementar por motivo de dissídio coletivo para reajuste de salário retroativo, sendo que o funcionário ja foi demitido. Campos preenchidos automaticamente pelo sistema.
  • Valor a Recolher valor da guia de GRRF.
  • Vencimento para fins de controle de vencimento de guias. Não é necessário seu preenchimento.
  • Guia paga este campo define se o FGTS da rescisão foi pago através de uma GRRF. Caso desmarcado, o FGTS entrará junto do movimento mensal na Sefip.
  • Lanç.A Recolher lançamento padrão para fins de contabilização do "pagamento" da guia.