Afastamentos
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Lançamentos/Folha/Afastamentos
Nesta tela serão informados os afastamentos de funcionários/sócios por motivos de Acidente de Trabalho, Doença, Licença-maternidade, Serviço Militar, Mandato Sindical e motivos de licença.
Afastamentos superiores a 30 dias são importantes o seu lançamento, pois o programa do Sefip exigem essa informação para comparar com o benefício pago pelo INSS. Ainda, com base nestes afastamentos o sistema saberá descontar o tempo afastado pelo INSS em recibos de décimo terceiro, ou até férias quando superior a 180 dias.
Para atestado médico também pode ser incluído um afastamento, porém com um motivo que seja inferior a 30 dias. Pois a empresa será responsável pelo pagamento normal do salário por esses dias afastados.
O sistema gera automaticamente mensagens que serão gravados no recibo normal referente ao período afastado. Assim, o funcionário tem consciência que está sendo monitorado suas ausências.
Informações disponíveis na tela
- Contrato funcionário/sócio afastado.
- Motivo motivo do afastamento (acidente, doença, etc.).
- SEFIP e RAIS campos preenchidos automaticamente com base no motivo selecionado.
- Afastamento data do primeiro dia afastado.
- Data INSS data o qual o INSS se responsabilizará com o benefício ao funcionário. Esta data é sugerido automaticamente pelo sistema. Em casos que não incide o benefício pelo inss, não é preciso informar.
Eventos Variáveis
Uma funcionária afastada por licença-maternidade que costumava fazer hora extra e além de salário base recebia comissões pelas vendas, haverá necessidade de apurar médias dos últimos 3 meses(o período muda conforme convenção) para que não seja prejudicada em seu rendimento. Funcionários afastados por acidente de trabalho que recebem eventos variáveis mensalmente, também haverá necessidade de apurar a média para o sistema calcular o FGTS, mesmo que esse rendimento seja descontado em folha, pois será pago pelo INSS.Qualquer tipo de afastamento onde o funcionário recebe eventos variáveis deverá ser apurado as médias, para então o sistema gerá-los no recibo normal. Esses eventos gerados serão úteis na contabilização da folha, para quem gera provisões 1/12.
Dados do Retorno
- Data Retorno a data que o funcionário voltou/voltará a trabalhar. Quando licença-maternidade já se sabe a data de retorno. Em outros casos, só será informado quando o funcionário realmente voltar ao trabalho. Poderá ser alterado este afastamento.
- Código Retorno código de retorno compatível com o motivo do afastamento.
- SEFIP campo preenchido automaticamente com base no códido de retorno informado.
Atenção: Ausência de funcionário por falta não justificada não é considerado um afastamento. Deverá ser descontado do recibo normal com um evento de falta.
Afastamentos superiores a 30 dias que serão pagos pelo INSS, o sistema automaticamente efetuará o desconto em recibo normal dos dias afastados.
Afastamentos superiores a 30 dias que serão pagos pelo INSS, o sistema automaticamente efetuará o desconto em recibo normal dos dias afastados.
Perguntas frequentes
Como faço para incluir um novo afastamento de doença, porém em decorrência da mesma doença dentro de 60 dias?
Primeiro localize o afastamento anterior, altere o registro, e informe no campo Data Retorno a mesma data do dia em que se afastou. Depois inclua um novo afastamento selecionando um motivo de doença com decorrência, e informe na data de Afastamento o dia em que iniciou a prorrogação.
Primeiro localize o afastamento anterior, altere o registro, e informe no campo Data Retorno a mesma data do dia em que se afastou. Depois inclua um novo afastamento selecionando um motivo de doença com decorrência, e informe na data de Afastamento o dia em que iniciou a prorrogação.
Como lançar a prorrogação de licença-maternidade de 60 dias para empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã?
Esta prorrogação não vai ser pago o benefício com dedução da guia de GPS, logo, para o Sefip não poderá ser um afastamento de licença-maternidade, será uma licença remunerada. Para isso, deve-se incluir um novo afastamento com o motivo 24. O sistema saberá tratar esse afastamento nos recibos normais e para geração do Sefip.
Esta prorrogação não vai ser pago o benefício com dedução da guia de GPS, logo, para o Sefip não poderá ser um afastamento de licença-maternidade, será uma licença remunerada. Para isso, deve-se incluir um novo afastamento com o motivo 24. O sistema saberá tratar esse afastamento nos recibos normais e para geração do Sefip.