Adicional Tempo de Serviço

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Muitas empresas e sindicatos adotam um adicional por tempo de serviço, como Anuênios, Quinquênios, etc. Esses eventos são lançados na folha conforme o número de anos trabalhados para cada funcionário. O controle manual deste processo é trabalhoso e muitas vezes são falhos.
O Rumo conta com um cadastro para configurar regras de adicional por tempo de serviço. Desta forma, basta incluir uma configuração e associá-la aos contratos. Conforme completar determinado tempo trabalhado, automaticamente aparecerá na folha o evento do adicional.

Informações disponíveis na tela


  • Código código único identificador das regras do adicional, gerado automaticamente pelo sistema.
  • Descrição texto que identifica a configuração das regras do adicional.
  • Cumulativo se deve lançar na folha as regras "vencidas". Caso estiver como Sim, quando o tempo de serviço ultrapassar os meses completos de uma regra, o mesmo sempre aparecerá na folha de pagamento. Caso estiver como Não, o sistema respeitará o limite indicado.
  • Uso descrição completa sobre o adicional.

Regras da vigência

As regras possuem um controle de vigência. Caso haja alguma alteração drástica no procedimento do adicional, não será necessário criar um novo adicional com outro nome. Basta incluir uma nova vigência com novas regras do adicional. Isto evita ter que modificar em todos os contratos qual adicional por tempo de serviço deveriam utilizar.

  • Início e Fim faixa de meses completos em que coincidir a regra.
  • Evento Horas Extras, Comissões, Faltas, Convênio Supermercado, Produção.
  • Complemento caso houver necessidade de um texto complementar que será gerado no recibo ao lado da descrição do evento;
Dependendo de como está configurado o campo Representação no cadastro do evento, surgirá opções diferentes para informar o valor do evento:
  • Valor para eventos que não haja cálculo e o próprio valor lançado será o resultado do evento como Comissões, Gratificação.
  • Percentual para eventos como Adiantamento de Salário, Adicional Insalubridade.
  • Quantidade para eventos que não possuem frações como Faltas, Produção.
  • Hora, Centesimal para eventos como Horas Extras, Horas Trabalhadas, Atrasos, Adicional Noturno.
Para eventos classificados como "Faltas", aparecerá o botão Faltas que permite informar a(s) data(s) em que o funcionário faltou. Essas datas servem para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado quando houver eventos que o refletem.
  • Quantidade
    • Tempo de Serviço a quantidade lançada no evento será multiplicada pela quantidade de tempo de serviço em anos
    • Faixa a quantidade lançada no evento será multiplicada pela quantidade de anos completos dentro do período informado. Ex: de 192 meses (16 anos) até 240 meses (20 anos funcionário com 216 meses (18 anos) a quantidade do evento multiplicará por 2 anos, pois está no segundo ano da faixa indicada.
    • Único a quantidade lançado no evento será multiplicada por 1.
Para incluir novas regras, basta acessar na tabela de vigências na lateral direita, e alterar determinada vigência. Abrirá uma nova tela que permite incluir ou modificar as regras desta vigência.